Direito de Família e Sucessões
Proteção de entidades familiares diversas com planejamento sucessório, mediação e jurisprudência atual.
O Direito de Família e Sucessões, regulado pelo Código Civil (Lei 10.406/2002, arts. 1.511 a 1.783) e Estatuto da Criança e Adolescente (ECA - Lei 8.069/1990), protege entidades familiares diversas (art. 226, §3º, CF/88: união estável, monoparental, adotiva). Atuamos em planejamento sucessório, dissoluções consensuais/judiciais e proteção de vulneráveis, com guarda compartilhada (Lei 13.058/2014) e responsabilidade solidária por alimentos.
Tipos de Família Reconhecidos
Atuações Principais
Casamento e Contrato de Convivência
Regimes de bens (parcial/universal/separação total - art. 1.659, CC). Planejamento pré-nupcial evita litígios.
Divórcio Extrajudicial/Judicial
Consensual em cartório (sem filhos menores, Lei 11.441/2007); litigioso via Justiça (prazo médio 6-12 meses). Partilha imediata.
Separação de Corpos/Anulação
Proteção em violência doméstica (Lei Maria da Penha); anulação por vícios (art. 1.557, CC; prazo 180 dias).
Guarda e Ação de Alimentos
Compartilhada prioritária (art. 1.583, CC); pensão 20-30% renda (Tema 904/STJ). Investigação paternidade via DNA judicial.
União Homoafetiva e Adoção
Igualdade total (RE 477.554/STF); adoção conjunta/unilateral/póstuma (ECA arts. 39-52).
Inventário e Partilha
Extrajudicial (sem menores/incapazes, CPC art. 610); judicial em 1-2 anos. Testamentos (público/privado - arts. 1.857-1.990, CC).
Tutela/Curatela/Alvará
Gerenciamento bens incapazes (Código Civil arts. 1.728-1.783); ECA para menores.
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